Violência Obstétrica

“A Violência Obstétrica, de acordo com a definição dada pela lei venezuelana, é caracterizada pela apropriação do corpo e processo reprodutivo das mulheres por profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso de medicalização e patologização dos processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na vida das mulheres”.

 

No Brasil não existe lei federal ou estadual que tipifique o que é violência obstétrica.

Contudo, existem  normas brasileiras que tratam sobre os direitos relacionados ao parto e nascimento e que devem ser respeitadas. Essas normas devem ser do conhecimento da população para que as denúncias sejam feitas, apurando-se os casos e, assim, iniciando-se um caminho para se tipificar a violência obstétrica do Brasil e modificar o cenário obstétrico do nosso país.

 

 

Saiba mais em:

 

Lei Venezuelana 

Informativo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo 

Programa de Humanização do Parto – MS 

Lei do Acompanhante 

Normas referentes ao direito do acompanhante – ANVISA 

Normas referentes ao acompanhante – ANS 

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