Violência Obstétrica
“A Violência Obstétrica, de acordo com a definição dada pela lei venezuelana, é caracterizada pela apropriação do corpo e processo reprodutivo das mulheres por profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso de medicalização e patologização dos processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na vida das mulheres”.
No Brasil não existe lei federal ou estadual que tipifique o que é violência obstétrica.
Contudo, existem normas brasileiras que tratam sobre os direitos relacionados ao parto e nascimento e que devem ser respeitadas. Essas normas devem ser do conhecimento da população para que as denúncias sejam feitas, apurando-se os casos e, assim, iniciando-se um caminho para se tipificar a violência obstétrica do Brasil e modificar o cenário obstétrico do nosso país.
Saiba mais em:
Informativo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Programa de Humanização do Parto – MS
Normas referentes ao direito do acompanhante – ANVISA
Normas referentes ao acompanhante – ANS